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Ministério Extraordinário da Comunhão

Foi a 29 de Janeiro de 1973, que a Sagrada Congregação da disciplina dos Sacramentos, instituiu os Ministros Extraordinários da Comunhão e definiu os objectivos deste ministério, fixando as normas de admissão dos candidatos a serem apresentados a este ministério.
Na sequência deste documento a Conferência Episcopal Portuguesa, publicou algumas orientações a ser tidas em conta na escolha e proposta dos candidatos a serem nomeados pelo Bispo da Diocese.
Esta faculdade sé é concedida nos casos de verdadeira necessidade pastoral, sobretudo tendo presente os doentes e acamados que desejem alimentar-se espiritualmente com a Sagrada Eucaristia.
Devem ter 25 anos de idade, podendo ser solteiros, casados ou viúvos. Terem recebido os sacramentos de iniciação cristã. Aceitarem participar no curso de preparação e nos encontros de formação organizados pelo Secretariado Diocesano ou pelo Pároco, onde exercem o seu ministério.

Desenho de Greco Dominguez
Na Paróquia de Carnaxide existe um grupo de Ministros Extraordinários da Comunhão, que ajudam nas celebrações dominicais e visitam os doentes e acamados que manifestem vontade de receber a sagrada comunhão frequentemente. Para tal, basta avisar na Paróquia, a morada, dia e hora que desejam receber a visita do Ministro da Comunhão.

